O prazo para entregar as declarações do Imposto de Renda entra na última semana neste domingo (26). Agora, contribuintes têm apenas seis dias para prestar as contas ao Leão, já que o prazo acaba em 31 de maio.
A Receita Federal espera receber 623.365 declarações em Mato Grosso do Sul e, segundo a última atualização, 453 mil já foram entregues. Ou seja, 170 mil pessoas ainda não entregaram as declarações do Imposto de Renda.
No ano passado, o montante de documentos entregues chegou a 596.568. Em 2024, a Receita Federal trouxe diversas mudanças para a declaração do Imposto de Renda, principalmente por força da nova faixa de isenção proposta pelo Governo Federal. A tabela não era atualizada há 15 anos.
Contratempos com a entrega do Imposto de Renda
O delegado da Receita Federal em Campo Grande, Zumilson Custódio da Silva, explica que não ocorrem mais os problemas de anos atrás, como o congestionamento do sistema de recepção da declaração.
Porém, podem haver outros contratempos, como internet lenta ou fora do ar, ou ainda a falta de dados e informações para concluir o preenchimento do documento.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
A Receita Federal trouxe diversas mudanças para a declaração do Imposto de Renda 2024, principalmente por força da nova faixa de isenção proposta pelo Governo Federal. A tabela não era atualizada há 15 anos.
A expectativa é que em 2024 sejam entregues 623.365 declarações em Mato Grosso do Sul. No ano passado, o montante de documentos chegou a 596.568.
Nova lista de obrigatoriedade
Atualização dos limites em função do novo valor do salário mínimo (Lei 14.663/2023)
Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40.000,00 para R$ 200.000,00;
Receita Bruta da atividade Rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Obrigatoriedade da Lei 14.754/2023 referentes a bens e direitos no exterior:
Optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física – art. 8º;
Possui trusts (investimentos) no exterior – Art. 11;
Deseja atualizar valores de bens no exterior e tributar por alíquota reduzida (até 31/05/2024).
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?
Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita Federal, de R$ 30.639,90, incluindo aposentadoria, pensão do INSS ou de outros órgãos públicos e salário;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como é o caso do rendimento gerado pela poupança) acima do limite de R$ 200 mil;
Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos, inclusive terra nua, que custam a partir de R$ 800 mil;
Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40 mil ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos;
Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2023.
Mudanças na declaração em 2024
Identificação dos criptoativos;
Doação em 2023: mais 1% para o desporto, retorno Pronas e Pronon reflorestamento;
Alimentandos: CPF obrigatório e informação adicionais;
Data de retorno ao país (quando não residente);
Identificação dos bens da Lei 14.754/2023, sobre fundos de investimento.
Restituições do Imposto de Renda
Além disso, o calendário de restituições começa em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, distribuído em cinco lotes, beneficiando inicialmente os idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores, e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via Pix.
Ou seja, a Receita Federal estabelece que a ordem de prioridade para o recebimento das restituições se baseia nos itens citados. Entretanto, também há um sistema de desempate pela data de entrega das declarações.
Recebem nesta ordem:
Idade;
Condição de saúde;
Profissão;
Modalidade de declaração.
Em relação aos lotes de restituição não houve alteração nas datas:
Fonte: MídiaMax