justiça

Passa a valer nesta terça-feira o cadastro de pessoas condenadas por crimes sexuais

Passa a valer a partir de hoje (20) a Lei nº 6.586 que dispõe sobre o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Sexuais no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.  A proposição foi do deputado Coronel David (PL).

Conforme o texto, serão incluídas no cadastro as pessoas condenadas por crimes sexuais com decisão condenatória transitada em julgado. Consideram-se crimes sexuais aqueles constantes no Título VI do Decreto-Lei Federal nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

O Cadastro Estadual deverá incluir dados pessoais completos, foto e características físicas; idade da pessoa cadastrada e histórico de crimes. Em seu parágrafo único a legislação determina que a foto deverá ser de frente para que assim possa ocorrer a melhor identificação das pessoas constantes no Cadastro Estadual.

O Cadastro Estadual será disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP), respeitado o sigilo das investigações policiais e os processos judiciais em andamento que tenham caráter sigiloso. Não haverá a identificação das vítimas dos delitos cometidos, não podendo constar no Cadastro Estadual os seus nomes ou quaisquer circunstâncias que possibilitem identificá-las.

Para a população será disponibilizado o acesso ao Cadastro Estadual unicamente para consulta na parte relativa à identificação e à foto das pessoas cadastradas. Os integrantes das Polícias Civil e Militar, dos Conselhos Tutelares, os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário terão acesso integral ao conteúdo do Cadastro Estadual, desde que estejam devidamente compromissados com o devido sigilo e com a legislação pertinente.

As demais autoridades poderão ter acesso ao Cadastro Estadual desde que apresentem documento autorizativo assinado pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública. Para que seja retirado o seu nome do Cadastro Estadual a pessoa interessada deverá apresentar requerimento dirigido ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena, que será analisado no prazo de 60 (sessenta) dias. A lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação, ou seja, a partir de 20 de junho.

Fonte : pontaporanews

Terra de Heróis

Terra de Heróis

About Author

Portal de notícias e entretenimento!

Leave a comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você também pode gostar de

justiça

TJMS abre seleção para Juízes Leigos com remuneração de até R$ 17,5 mil

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou o edital do Processo Seletivo Unificado para designação de Juízes Leigos que atuarão nos Juizados Especiais em
justiça

Empresa é investigada por desmatamento de 20 hectares no Pantanal

O MPMS investiga o desmatamento irregular de 20,6 hectares no Pantanal, em Porto Murtinho. A área atingida pertence a uma